12/02/2021
Mares do Sul Informa - É possível dirigir de chinelo? Sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito!
Em dias quentes, para driblar o calor algumas pessoas evitam dirigir com tênis ou camisas, porém é possível ter mais conforto sem abrir mão da segurança! Explicamos o que é possível usar e o que gera multa! Confira:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.
Permitido:
Tênis: O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.
Sapatilhas: As sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.
Descalço: O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
Sem camisa: Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. Porém, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança!
Proibido
Chinelo: Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, já que não firmam os pés.
Saltos: Alguns tipos de saltos podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão.
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